17 fevereiro 2014

Mudança do blog.

Ao fim de quase nove anos, entendi fazer a mudança para os Blogs do Sapo.
Com novo visual e novo nome.

Afinal 2014 é um ano de esperança e de mudança para Portugal.
Pelo menos assim espero.

:oD

Pedro Miguel Branco


Nova residência deste blog (integralmente exportado):
Direito no Desporto.

13 fevereiro 2014

Treinador de futebol do SL Benfica deu-se como culpado no caso de Guimarães.

"Jorge Jesus foi condenado ao pagamento de indemnizações e doações, na sequência dos incidentes que protagonizou após o desafio entre Benfica e Vitória de Guimarães, para a Primeira Liga, de acordo com a Procuradoria Geral do Porto.

O treinador dos encarnados admitiu os crimes de coacção e resistência à autoridade, mas não irá cumprir pena de prisão. No sentido de suspender o processo, Jesus aceitou, então indemnizar o agente da autoridade que agrediu, assim como Estado e fazer uma doação avultada a uma instituição de caridade. 

Desta forma, Jesus terá de pagar, num prazo máximo de oito meses, 25 mil euros a duas instituição de solidariedade, assim como 500 euros ao polícia que se viu envolvido nos incidentes e 75 euros ao Estado português.

Em comunicado, a Procuradoria Geral do Porto revela que "o Ministério Público considerou que os elementos de prova recolhidos no inquérito indiciavam a prática, por este, de um crime de resistência e coacção a funcionário, previsto e punível pelo artigo 347º nº1 do Código Penal".

"Ponderados todos os elementos relevantes", portanto, o Ministério Público "concluiu que estavam reunidos os requisitos para que o processo fosse suspenso provisoriamente. Como esta medida processual depende da concordância do arguido, foi o referido treinador confrontado com ela, nos termos delineados pelo Ministério Público quanto a prazo e injunções, aceitando-a. Nesta conformidade, obtida também a necessária concordância judicial, foi o processo de inquérito, quanto ao referido treinador principal, suspenso pelo prazo de oito meses, prazo durante o qual deverá dar cumprimento às seguintes injunções: Entrega de satisfação pecuniária ao lesado, agente da PSP, no valor de €500; pagamento de €25 000 a duas instituições de solidariedade social identificadas - €12 500 a cada uma delas -, uma com actuação na área da saúde, outra na área do apoio à criança", pode ler-se na referida referida nota.

Recorde-se, a este propósito, que Jorge Jesus já tinha sido condenado no âmbito da justiça desportiva. O Conselho de Disciplina da Federação suspendeu o técnico por um mês."
 
Em: Bola Branca - Rádio Renascença 
 
 

11 fevereiro 2014

Continuidade do FC Porto na Taça da Liga de Futebol decidida na próxima semana.

"O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) deverá anunciar a decisão relativa ao caso do atraso no início do FC Porto-Marítimo, para a Taça da Liga somente na próxima terça-feira.

O órgão disciplinar federativo reuniu-se hoje, na sede do organismo, tendo procedido à audição das testemunhas disponibilizadas pelos dragões: ao médio brasileiro Fernando, considerado pela defesa dos azuis e brancos como uma testemunha-chave de todo o caso, visto os dragões defenderem que uma lesão de última hora do "Polvo" motivou o atraso no pontapé de saída da partida com os insulares, juntaram-se o director-geral da SAD, Antero Henrique, o "team manager" do FC Porto, Acácio Valentim, o médico e o fisioterapeuta dos dragões.

Já o Sporting, clube que exige a exclusão do FC Porto da Taça da Liga e, ainda, tomar o lugar dos nortenhos nas meias-finais da competição, fez-se representar pelo advogado Pedro Solano de Almeida."


Em: Rádio Renascença - Bola Branca

09 fevereiro 2014

Suspensão dos registos de transferências de jogadores de futebol (Federação).

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) "ameaça" suspender os registos de transferências de jogadores de 16 clubes das Ligas Profissionais por alegadas dívidas da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Ora, tal intenção da FPF não encontra suporte legal em qualquer norma.

As transferências dos atletas foram aceites, registadas e homologadas pela Liga e pela Federação. E os jogadores já competiram em vários jogos.

Está aqui em causa um mero litígio entre LPFP e FPF, com contornos financeiros. 

Pelos vistos, nada devem os clubes notificados. Pagaram à Liga todos os montantes exigidos pelos Regulamentos. Não podem por isso sofrer qualquer sanção, sob pena da Federação vir a ser responsabilizada por todos os prejuízos e danos causados pela eventual não utilização dos atletas visados.

Por último importa referir que qualquer eventual sanção aos clubes apenas poderia ter efeitos para o futuro. Nunca com efeitos retroactivos.

"Guerra Liga-Federação", Quaresma não é o único ameaçado.

"FPF notificou 16 clubes. Por causa de 50 mil euros retidos pela Liga, podem ser suspensos mais de 20 reforços inscritos até 12 de janeiro.

 O caso do portista Quaresma foi o primeiro a ser conhecido e denunciado publicamente, este sábado, mas, há mais de 20 futebolistas de um total de 16 clubes das ligas profissionais ameaçados pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) com a suspensão dos respetivos registos de transferência. Tudo porque, a pretexto de uma disputa institucional relativa a outras contas, a Liga decidiu não remeter aos serviços federativos as verbas relativas ao pagamento das inscrições.

Está em causa um valor que ronda os 50 mil euros. A FPF estabeleceu um prazo de cinco dias para a situação ser regularizada. Caso contrário, promete tomar medidas. Esta ameaça coloca em causa a normalidade da I e da II Liga, uma vez que os reforços ameaçados de irregularidade estão já a competir. Quaresma, anunciou, este sábado, o treinador do FC Porto, vai a jogo com o Paços de Ferreira.

O que está em causa não é uma falha dos clubes no pagamento da inscrição dos reforços de inverno, uma vez que a Liga já admitiu, em carta difundida este sábado, através da agência Lusa, que estes "pagaram as inscrições" e podem utilizar todos os jogadores que foram inscritos na Liga e cujo registo foi homologado pela FPF", pois são" completamente alheios" a esta polémica, embora sejam quem arrisca as consequências.

Foi a Liga quem optou por reter os cerca de 50 mil euros relativos aos contratos registados até 12 de janeiro, como deixa claro nos excertos conhecidos da carta enviada aos clubes e à FPF em que recorda as divergências relativas ao acerto de contas com o organismo que tutela a modalidade e cujos termos haviam sido acordados em 2013.

Na altura, a Liga comprometeu-se a liquidar, a partir de julho do próximo ano, em 24 prestações mensais, uma dívida de mais de um milhão de euros, no pressuposto do respeito pelo protocolo que define as relações entre as instituições e que prevê a entrega imediata à FPF de metade do valor das inscrições, que está em falta e faz com que mais de duas dezenas de jogadores devidamente inscritos por 16 clubes, no mercado de inverno, estejam sujeitos a ver o respetivo registo de transferências suspenso, a qualquer momento. Se o dinheiro não chegar à FPF, nos próximos cinco dias, haverá consequências."

Em: "O Jogo"

06 fevereiro 2014

Ainda o caso do FC Porto na Taça da Liga de Futebol.


Têm-se ouvido muitos boatos e relatos contraditórios sobre o que se passou na partida de futebol realizada entre o FC Porto e o CS Marítimo para a Taça da Liga no dia 25 de Janeiro de 2014.

No entanto, dado que a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) considera que houve dolo por parte dos portistas, ou seja que FC Porto atrasou propositadamente o início da partida para prejudicar terceiros, nomeadamente o Sporting CP, duas perguntas "óbvias" são:
   Tal conclusão advém dos relatórios da equipa de arbitragem e dos observadores e delegados da LPFP presentes nesse jogo e foram integralmente corroborados por tais elementos em declarações perante o instrutor do inquérito?;
  Foram as declarações adicionais dos elementos da equipa de arbitragem e dos observadores e delegados da LPFP presentes nesse jogo perante o instrutor do inquérito que levaram à conclusão da existência de dolo por parte do FC Porto, apesar de nada nesse sentido constar dos relatórios?

Se estivermos perante a primeira hipótese nada há a apontar à proposta de punição disciplinar enviada para o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

No entanto, se estivermos perante a 2ª hipótese, podem estar aqui em causa infracções disciplinares dos elementos da equipa de arbitragem e dos observadores e delegados da Liga, por falsificação de relatório, falta de informações, incumprimento negligente, erros nos relatórios e/ou incumprimento dos deveres em geral a que estão obrigados. Nestes casos estão previstas, nos artigos 189º e ss. do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela LPFP, penas disciplinares que vão desde a simples repreensão até à suspensão ou mesmo exclusão das competições profissionais.

Independentemente da hipótese aplicável ao caso concreto, existe claramente uma responsabilidade da própria Liga Portuguesa de Futebol Profissional em não ter conseguido que as partidas que deveriam realizar-se em simultâneo efectivamente se jogassem à mesma hora. E por isso mesmo devem os delegados da LPFP presentes ser responsabilizados.

Outra questão bastante relevante tem a vêr com a aplicabilidade ou não do Regulamento Disciplinar das Competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional à Taça da Liga.
Vejamos então:
a) O Regulamento da Taça da Liga está inserido no Regulamento das Competições organizadas pela LPFP, no Anexo III;
b) O nº 3 do artigo 9º desse Anexo refere:
"Quando estiverem em disputa os lugares de acesso às meias-finais, os jogos da última jornada da 3.ª fase da competição serão realizados à mesma hora."
c) O nº 1 do artigo 14º do mesmo Anexo refere ainda:
"O Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional é aplicável às infracções disciplinares cometidas pelos clubes, dirigentes, jogadores, treinadores e demais agentes desportivos no âmbito da Taça da Liga."
d) O nº 2 do mesmo artigo acrescenta:
"Consideram-se infracções disciplinares as previstas no Regulamento Disciplinar."
e) Em caso de omissão no Regulamento da Taça da Liga (artigo 23º do mesmo):
"Todas as situações não previstas no presente Regulamento regem-se pelo disposto nos regulamentos aplicáveis às competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional em vigor em cada época desportiva, salvo nos casos em que essa aplicação supletiva se mostre incompatível com as especificidades da Taça da Liga."

Parece assim, à luz das normas aplicáveis ao caso em concreto, que o Regulamento Disciplinar das Competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional aplica-se à Taça da Liga.


 Pedro Miguel Branco
(Advogado)

FC Porto e o possível afastamento da meia-final da Taça da Liga de futebol.

" Liga condena FC Porto mas decisão é da Federação.

A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga considera, no inquérito disciplinar aberto a propósito do atraso de três minutos verificado no FC Porto-Marítimo (3-2), da Taça da Liga, que houve dolo por parte dos portistas. Ou seja, os dragões atrasaram propositadamente o início do jogo, onde se discutia a passagem às meias-finais da prova e por isso teria de disputar-se à mesma hora do Penafiel-Sporting, onde os leões também jogavam a passagem à fase seguinte, nesta 3.ª e última jornada do grupo B da competição. O relatório já foi enviado para o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol a quem cabe agora analisar a recomendação da CII e tomar uma decisão...."


Jornal "A Bola"