05 junho 2008

As normas da UEFA.

No que diz respeito à norma da UEFA que, para já, impede o FC Porto de participar nas competições europeias de 2008/09, deve dizer-se que quem a elaborou esqueceu-se de impôr limites temporais.

Logo, pode invocar-se legitimamente que outros clubes envolvidos em situações semelhantes à do FC Porto também devem ser excluídos das competições europeias.

Muito provavelmente a norma da UEFA no próximo ano será alterada por causa disso mesmo. O regulamento das competições só vigora durante um ano desportivo.
No entanto, à luz do actual vários outros clubes têm de ser igualmente excluídos das competições europeias de 2008/2009.


04 junho 2008

FC Porto e a questão da retroactividade.

Ainda antes da decisão da UEFA ter sido tornada pública muito se falou na questão da retroactividade das punições desportivas, comparando com as nossas leis penais.

No entanto, a análise nesse âmbito, na minha humilde opinião, está totalmente errada.
A UEFA não puniu o Futebol Clube do Porto pelas tentativas de corrupção. Isso foi feito pela Liga Portuguesa de Futebol.

A UEFA, como organismo privado supra-nacional, estabelece as regras e condições de acesso que bem entende para as competições que organiza. Só as aceita quem quer.
A norma em causa dos Regulamentos Competitivos da UEFA estabelece condições de acesso, não punições.

Ora, se a condenação do FC Porto aconteceu na época desportiva de 2007/2008, só pode o FCP ser impedido de participar nas competições europeias da época seguinte. Não existe aqui qualquer retroactividade ou punição. Meramente não cumpre o FC Porto um dos requisitos estabelecidos pela UEFA para ser convidado para participar na Liga dos Campeões.

E, aproveitando as muitas comparações com o direito penal português, faço aqui também uma para tentar explicar o meu raciocínio:
- Um cidadão é condenado pela prática de um crime e tal é transcrito no seu registo criminal. No entanto, esse cidadão pretende agora exercer uma profissão que estabelece como uma das condições indispensáveis para o acesso/exercício a apresentação do registo criminal sem qualquer condenação. Será tal ilegal pois está o cidadão a ser punido novamente?

E se estivermos perante uma profissão regulamentada posteriormente aos factos que ditaram a condenação?
Poderá invocar-se a não retroactividade da lei para possibilitar o ingresso do dito cidadão na profissão?

Não me parece.




FC Porto excluído da Liga dos Campeões.

http://pt.uefa.com/uefa/keytopics/kind=512/newsid=705424.html